Crime culposo (2025)
É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, que não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível. Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.
- Art. 18, II, do CP
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 23 ed., v.I, São Paulo: Atlas, 2006.