Imprudência
É uma modalidade de culpa, expressamente referida no diploma penal, que consiste no agir sem precaução, de forma precipitada, imponderada, como, por exemplo, no caso uma pessoa que não sabe lidar com arma de fogo a manuseia e provoca o disparo, matando alguém.
Fundamentação
- Artigo 18, inciso II, do Código Penal
Referências bibliográficas
- Estefam, André. Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2011.
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