Condição suspensiva
É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre.
Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
Fundamentação
- Arts. 121 a 130 do CC
Referências bibliográficas
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