Ação Ex Empto
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (27/fev/2020) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/mai/2018) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (09/mai/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/jul/2014) |
Ação usada pelo comprador de bem imóvel adquirido pela modalidade ad mensuram, onde o preço é fixado por unidade de medida (alqueire, hectare, metro quadrado), ao verificar que a área entregue não tem as dimensões corretas, para exigir o complemento da área, ou, não sendo possível, reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. A diferença encontrada pelo comprador deve ser superior a 5% ou 1/20 avos, uma vez que, se for igual ou inferior a essa margem, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, ou seja, não dá direito ao uso da Ação Ex Empto.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Ação Ex Empto no DireitoNet.
Imprimir