Cheque I
Conceito, obrigação autônoma e independente, histórico, natureza jurídica, o cheque como título de crédito, emissão, cheque por procuração, assinatura falsa, perfeição do cheque, formas de pagamento e aceite.
- Conceito
- Obrigação autônoma e independente
- Histórico
- Natureza jurídica
- O cheque como título de crédito
- Emissão do cheque
- Cheque por procuração
- Assinatura falsa
- Perfeição do cheque
- Formas de pagamento do cheque
- Aceite
- Referência bibliográfica
Conceito
Assim como a letra de câmbio, o cheque é uma ordem de pagamento, porém, essa ordem de pagamento é à vista. Não há conceito legal definindo o que é o cheque.
O doutrinador J. X. Carvalho de Mendonça, citado na obra de Rubens Requião, ensina que o cheque é provido de rigor cambiário em sua forma, conteúdo e em sua execução judicial. O emissor, os endossantes e avalistas que estejam presentes no cheque assumem com o portador ou possuidor obrigação cambial.
Resumidamente, o cheque é uma ordem dirigida a um banco para pagar à vista uma soma determinada em proveito do portador. Os bancos imprimem a cártula e entregam ao seu cliente para que este a mantenha em sua guarda. Tais cártulas enfeixadas em talonários são cobradas pelos bancos.
Existem três pessoas que fazem parte do cheque: o emitente/passador/sacador que é aquele que emite, dá, passa ou saca a ordem; o banqueiro, que recebe a ordem para pagá-la, denominado de sacado; e, por fim, a pessoa a favor de quem é sacado o cheque, chamada...