Furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet
Crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato, cometidos de forma eletrônica ou pela internet, e causas de aumento de pena, adicionadas ao Código Penal pela Lei nº 14.155/21.
- Introdução
- Qualificadora prevista no § 4º-B do artigo 155 do Código Penal
- Causas de aumento de pena específicas para a qualificadora prevista no § 4º-B do artigo 155 do Código Penal
- Fraude eletrônica, modalidade qualificada de estelionato
- Causas de aumento de pena específicas para a qualificadora prevista no § 2º-B do artigo 171 do Código Penal
- Referências bibliográficas
Introdução
A Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021, alterou o Código Penal para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.
Dispositivo eletrônico ou informático é todo aparelho capaz de receber e armazenar dados e informações, tratá-los, bem como transmitir os resultados, a exemplo do que ocorre com os computadores, smartphones, tablets.
O aparelho pode estar ou não conectado à rede de computadores, ou seja, a um conjunto de dois ou mais computadores autônomos e outros dispositivos, interligados entre si com a finalidade de compartilhar informações e equipamentos, a exemplo dos dados, impressoras, mensagens.
A Lei, portanto, diz respeito à estruturas físicas (equipamentos) e lógicas (programas, protocolos) que possibilitam que dois ou mais computadores possam compartilhar suas informações entre si.
Qualificadora prevista no § 4º-B do artigo 155 do Código Penal
O artigo 155 do Código Penal prevê o delito...