Cheque III
Apresentação do cheque, espécies de cheque, rescisão do cheque, distinção entre rescisão e oposição, ação por falta de pagamento, protesto do cheque, obrigação solidária.
Apresentação do cheque
O cheque deve ser pago na apresentação, não importa se este foi apresentado antes da data acordada entre o emitente e o beneficiário. Nota-se que a data de emissão do cheque para casos de calendários distintos deve ser a data conforme o calendário do local de pagamento.
O cheque de emissão mais antiga terá preferência no caso de não haver fundos disponíveis suficientes, porém, sendo a emissão ocorrida na mesma data, terá preferência o de valor inferior.
A compensação de cheques, tratada pelo Regulamento do Banco Central do Brasil, deve ser processada “por troca direta de invólucros fechados, um para cada participante sacado, sendo necessário conter os documentos a compensar e a fita autenticada da respectiva soma”.
O sistema de pagamento será controlado pelo Banco Central do Brasil através da Comissão de Valores Mobiliários competindo a ela conceder as autorizações de funcionamento das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, nas respectivas...