Crime político
É o que ofende interesse político do Estado, tais como integridade territorial, soberania nacional, regime representativo e democrático, Federação, Estado de Direito, a pessoa dos chefes dos poderes da União, independência, além dos crimes eleitorais.
Há, basicamente, três critérios para averiguar se o crime é político:
- Objetivo: se liga à qualidade do bem jurídico ameaçado ou ofendido;
- Subjetivo: leva em conta a natureza do motivo que impele à ação, sempre de fundo político;
- Misto: a conjunção dos dois anteriores e representando a tendência atual.
Fundamentação
- Lei nº 14.197/21
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Temas relacionados
Veja mais sobre Crime político no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.