Estado Social e Democrático de Direito
Estado de Direito, supremacia da Constituição, separação dos Poderes, superioridade da lei, garantia dos direitos individuais e Estado Social.
- Estado de Direito
- Supremacia da Constituição Federal
- Separação dos poderes
- Superioridade da lei
- Garantia dos direitos individuais
- Estado Democrático de Direito
- Estado Social e Democrático de Direito
- Referência bibliográfica
Estado de Direito
Subordinado ao Direito, submete-se às normas que regulam sua ação. Assim, o Estado age dentro dos limites de sua atividade, bem como respeita a liberdade dos indivíduos, o que não acontecia em outras épocas. Exposto isso, percebe-se a necessidade de dividir a função de criar leis e de aplicá-las, assim como de julgar suas eventuais irregularidades de criação e de aplicação.
As funções de editar leis, de aplicá-las e de julgar conflitos devem pertencer a autoridades distintas. Tal divisão recebe o nome de "separação dos poderes". Chega-se também à conclusão de que indispensável a existência de uma norma superior à lei para definir a estrutura do Estado e para garantir os direitos dos indivíduos. Tal norma chama-se Constituição Federal.
Sendo assim, podemos definir o Estado de Direito como aquele criado e regulamentado pela Constituição, que tenha o exercício do poder político dividido entre órgãos independentes, porém harmônicos, sendo que as leis produzidas por um deles...