Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Inserido no diploma penal através da Lei nº 14.197/21, trata-se de crime que consiste na tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. O tipo visa coibir o comportamento violento ou mesmo a grave ameaça, a conduta do agente dirigida finalisticamente a impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais. Conforme o artigo 2º da CF, são três os poderes constitucionais: Legislativo, Executivo e Judiciário. Contudo, o artigo 359-L não faz distinção se esses poderes se referem exclusivamente à União, ou se também dizem respeito aos Estados e Municípios.
- Artigo 359-L do Código Penal
- GRECO, Rogério. Curso de direito penal: volume 3: parte especial: artigos 213 a 361 do Código Penal. 19. ed. Barueri/SP: Atlas, 2022.
- Crime contra o Estado Democrático de Direito
- Crime contra as instituições democráticas
- Poderes constitucionais