Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais e disposições comuns aos crimes contra o Estado Democrático de Direito
Trata sobre o crime de sabotagem e as causas de exclusão da tipicidade, ou seja, que não constitui crime contra o Estado Democrático de Direito.
Crime de Sabotagem
Aduz o artigo 359-R do Código Penal: “Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos”.
O dispositivo foi inserido no Código Penal através da Lei nº 14.19/21, criando o delito de sabotagem. A conduta de destruir tem o sentido de aniquilar, acabar completamente; e inutilizar significa tornar sem utilidade, tornar imprestável. A destruição ou inutilização devem ser dirigidas contra os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, a exemplo dos sistemas de rádio, tv, internet, estradas, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, estaleiros, instalações industriais, militares. Esses comportamentos devem ter por finalidade abolir o Estado Democrático de Direito.
- Classificação doutrinária
Trata-se de crime comum com relação ao sujeito ativo...