Crime de atentado à integridade nacional
Classificação doutrinária, objeto material e bem juridicamente protegido, sujeitos ativo e passivo, consumação e tentativa, elemento subjetivo, modalidades comissiva e omissiva, pena e ação penal.
O artigo 359-J foi inserido no Código Penal pela Lei nº 14.197/21, e prevê a conduta de praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O dispositivo exige, expressamente, que a conduta seja praticada mediante violência ou grave ameaça.
Importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, veda essa separação.
Classificação doutrinária
Crime comum com relação ao sujeito ativo, e próprio com respeito ao sujeito passivo (somente parte do território nacional pode figurar nessa condição); formal, doloso; comissivo; monossubjetivo; plurissubsistente; transeunte ou não transeunte (dependendo se a infração deixar ou não vestígios).
Objeto material e bem juridicamente protegido
O Estado Democrático...