Habeas corpus na Justiça do Trabalho
Conceito, competência da Justiça do Trabalho, hipóteses de cabimento do writ na Justiça do Trabalho, competência funcional e procedimento.
A Constituição Federal consagra o habeas corpus no artigo 5º, inciso LXVIII, como um direito e garantia fundamental que tutela a liberdade. Segundo o dispositivo constitucional: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouse achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Competência da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar o habeas corpus nas matérias sujeitas à sua jurisdição, de acordo com o artigo 114, IV, da Constituição Federal.
Hipóteses de cabimento do writ na Justiça do Trabalho
I- Ato da autoridade judiciária trabalhista
As hipóteses de prisões determinadas pelo Juiz do trabalho ocorrem em decorrência ou do descumprimento de uma ordem judicial para cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, ou do depositário infiel.
As prisões determinadas pelo...