Processo administrativo
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (31/mai/2021) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (26/mar/2018) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/dez/2015) |
É um dos meios pelos quais a Administração Pública exterioriza sua vontade através de atos administrativos que, conectados entre si, com o Direito e com sujeitos, envolvem deveres, poderes, faculdades, direitos, entre outros, que tendem a um resultado final e conclusivo. Nota-se que, com o objetivo de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo, a Lei nº 9.784/99 estabelece “normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração" (art. 1°). Trata-se de uma lei aplicável exclusivamente ao âmbito da União, possuindo natureza jurídica de lei federal na medida em que, como regra, não vincula Estados, Distrito Federal e Municípios. Ressalta-se, por fim, que, processo é uma relação jurídica, razão pela qual “processo administrativo” significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário, estabelecido para a tomada de uma decisão. Ao passo que procedimento administrativo é a sequência ordenada de atos tendentes à tomada da decisão.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Processo administrativo no DireitoNet.
ImprimirO contencioso administrativo impróprio, ou por atribuição, refere-se, por exemplo, a um litígio entre um particular e a Administração, questionando matéria da qual a Administração não tenha se manifestado mediante ato administrativo . Diferentemente, no contencioso administrativo por natureza busca-se, por recursos, questionar a legitimidade de normas administrativas. Já no contencioso impróprio, busca-se por meio de ações de conteúdo subjetivo a solução de impasses, como por exemplo a responsabilidade civil da Administração.
No contencioso administrativo impróprio, também chamado de contencioso por atribuição, a princípio estariam abrangidas as ações de declaração ou de condenação com base em direitos fundados em contratos administrativos ou de fatos geradores de responsabilidade civil da Administração, pressupondo uma competência de plena jurisdição, atribuída aos Tribunais Administrativos.