Assistência jurídica gratuita
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Publicado originalmente no DireitoNet. (10/jun/2016) |
Trata-se da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça que depende da insuficiência de recursos da parte para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A insuficiência de recursos pode ser entendida como o sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos esses adiantamentos. O CPC prevê o objeto da gratuidade com indicação de todos os gastos que não serão exigidos do beneficiário da assistência judiciária.
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ImprimirCaso o custeio da perícia seja de responsabilidade de beneficiário de justiça gratuita, a despesa com a prova poderá ser paga com recursos alocados ao orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado.