Honorários advocatícios (2024)

Escritório de advocacia é contratado para prestar serviços ao contratante, e estipulam os honorários advocatícios para isso.

Contexto de uso

Esse modelo de contrato pode ser utilizado para firmar compromisso de prestação de serviços advocatícios com a consequente remuneração do escritório contratado, com a especificação do trabalho a ser realizado, valores de honorários e reembolso de eventuais despesas, além de informações a serem prestadas e foro competente para eventuais discussões.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários, que fazem, de um lado, Nome Completo do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, doravante denominado CONTRATANTE.

De outro lado, Nome do Escritório Contratado, representado pelo seu sócio e advogado, Nome Completo, inscrito na OAB/UF , com endereço profissional na endereço completo, doravante denominado CONTRATADO.

As partes têm entre si, justo e contratado, o CONTRATO PARTICULAR DE HONORÁRIOS DE ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas abaixo aduzidas.

Cláusula 1ª – Objeto

Os sócios do CONTRATADO e os advogados por eles indicados prestarão serviços de especificar.

Cláusula 2ª – Pagamento

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA, a título de honorários pelos serviços prestados, independentemente do êxito, os seguintes valores: especificar.

Parágrafo primeiro. Não se compreende nas quantias acima estipuladas...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas?

Na primeira fase da ação de exigir contas, há proveito econômico em favor daquele que teve reconhecido o direito de ver prestadas as contas ou em favor de quem se desincumbiu do dever de prestá-las, devendo ser aplicado para a fixação dos honorários o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.

Respondida em 08/03/2023
Quais as regras para fixação de honorários advocatícios em causas que tenham proveito econômico de valor irrisório?

Segundo o § 8° do artigo 85 do CPC, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.

Respondida em 18/03/2022
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