Direito Coletivo do Trabalho
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Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mai/2016) |
É construído a partir de uma relação jurídica entre pessoas teoricamente equivalentes, de um lado, envolvendo os empregadores diretamente ou por meio dos respectivos sindicatos patronais e, de outro, os empregados, representados pelos sindicatos da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores). Atua intensamente sobre o Direito Individual do Trabalho, pois por intermédio dele se produzem várias regras jurídicas, em especial, o acordo coletivo, a convenção coletiva de trabalho e a sentença normativa (heterocomposição). Portanto, tem como objeto de estudo as organizações sindicais, as negociações coletivas, os instrumentos normativos correlatos, em especial a Convenção Coletiva, o Acordo Coletivo de Trabalho, a sentença normativa (prolatada nos autos de um Dissídio Coletivo) e a arbitragem, além do estudo do fenômeno da greve e lockout e suas repercussões nos vínculos de emprego.
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