TST promove conciliações em ações coletivas e individuais
O TST tem duas unidades responsáveis por cuidar dos processos de conciliação nas ações trabalhistas. Os mecanismos de solução consensual, na instância extraordinária, são mais conhecidos nos casos de dissídios coletivos - que envolvem empresas e categorias profissionais. Mas também é possível negociar e fazer acordo em ações individuais.
Nos casos individuais, os acordos são mediados pelo Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Quando o assunto envolve uma categoria, a intermediação é conduzida pela Vice-Presidência, com a participação de sindicatos e empresas.
Dissídios coletivos
O Regimento Interno do TST prevê, no artigo 36, que a Vice-Presidência do Tribunal é responsável por designar e presidir as audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos de competência originária do TST. São processos que envolvem categorias organizadas em nível nacional, como bancários, petroleiros, aeroportuários, carteiros e bancários.
Também no âmbito da Vice-Presidência é realizada a mediação e a conciliação pré-processual, isto é, a busca por uma solução consensual antes que a categoria entre em greve ou antes do ajuizamento do processo de dissídio coletivo. As regras estão previstas no Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST, instituído em março de 2019.
Segundo dados da Vice-Presidência do TST, desde 2018, 59 processos de dissídio coletivo e de mediação pré-processual resultaram em acordos.
Ações individuais
O Núcleo Permanente de Conciliação foi criado no TST em 2012, por meio do Ato TST.GP 732, como forma de cumprir a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para tratar de forma adequada os conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Toda pessoa, física ou jurídica, que tenha um processo trabalhista em tramitação no TST pode solicitar audiência. O pedido é feito por meio de petição dirigida ao relator do processo
ou, caso o processo ainda não tenha sido distribuído, ao presidente do Tribunal. A parte contrária será intimada para se manifestar, em 10 dias, sobre o interesse na conciliação. Se não houver interesse, o processo prosseguirá sua tramitação normal (Ato SEGJUD.GP 174/2018)
O ministro relator também pode determinar, de ofício (sem que haja pedido), a realização de audiência de conciliação, se avaliar que há possibilidade de solução consensual.
A audiência de conciliação pode ocorrer em Brasília, no edifício-sede do TST, ou no TRT de origem. Nesse caso, após o deferimento do pedido, o processo será encaminhado ao respectivo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de 2º Grau, conforme dispõe o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 34/2021.
Caso as partes cheguem a um acordo, o processo é devolvido ao Tribunal Regional de origem para que o cumprimento seja acompanhado devidamente.
Acordos
Entre os acordos de conciliação realizados no âmbito do Nupec está o de um empregado do Banco Santander que aceitou receber R$ 114 mil relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Outra conciliação beneficiou cerca de 1.600 empregados da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. que pediam adicional noturno e horas extras relativas ao intervalo intrajornada.
Um processo que tramitava há 11 anos na Justiça do Trabalho teve fim a partir de uma conciliação entre a Sociedade Guarulhense de Educação (Soge) e um professor universitário que pedia diferenças salariais e pagamento pelos descansos semanais remunerados.
Um dos acordos mais recentes mediados pelo Nupec diz respeito a um motorista que pedia vínculo de emprego com o aplicativo Uber. Para encerrar o processo, ele aceitou receber, em parcela única, o valor de R$ 12 mil.
Audiência pública
Há, ainda, situações em que a complexidade da matéria leva o relator a ir além dos argumentos das partes na busca de uma solução consensual. É o caso de dois processos que envolvem a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., cujo tema de fundo é o cumprimento de cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. As duas empresas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos.
O relator, ministro Cláudio Brandão, conduzirá, na próxima terça-feira (14), uma audiência pública para discutir a questão, com a participação de órgãos públicos, entidades sindicais, associações de classe, empresas, Ministério Público do Trabalho e pesquisadores. Segundo o relator, a intenção é reunir informações úteis à instrução da tentativa de conciliação em andamento, a fim de obter uma solução inclusiva, que beneficie a sociedade e, especialmente, as pessoas com deficiência, “ao invés de impor uma decisão judicial”.