Indústrias Nucleares do Brasil e sindicatos assinam acordo proposto pela Vice-Presidência do TST

Indústrias Nucleares do Brasil e sindicatos assinam acordo proposto pela Vice-Presidência do TST

Em audiência realizada no Tribunal Superior do Trabalho as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e os sindicatos que representam seus empregados assinaram acordo coletivo de trabalho construído com a mediação do vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.

O acordo abrange as cláusulas econômicas entre as datas-bases de 2017 e 2019 e as cláusulas sociais da norma coletiva cuja vigência se inicia na data-base de 2018 e vai até a de 2019. A maioria dos instrumentos coletivos de estatais da União mediados e conciliados pelo vice-presidente do TST em 2018 seguiu esse modelo.

Reajuste

Segundo o acordo, os salários vigentes em 31/10/2017 serão reajustados em 4,27% a partir de 1º/11/2018, percentual correspondentes a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1º/11/2016 a 31/10/2017. Na data-base de 2018, o reajuste será de 2,4%, correspondente a 60% do INPC acumulado entre 1/11/2017 e 31/10/2018.

Maturidade

Na audiência de homologação, o ministro Renato de Lacerda Paiva elogiou a maturidade dos sindicalistas e dos representantes da empresa, que, durante 12 meses, entabularam as negociações. O ministro disse que entende que o resultado não foi totalmente o esperado. “O ideal seria a reposição acrescida de ganho real”, observou.

O vice-presidente lembrou que o país vive um momento delicado, mas destacou que o principal foi preservado, ou seja, a manutenção das cláusulas sociais, o que, na sua avaliação, representa um ganho mais importante do que o reajuste salarial, “sobretudo diante de um cenário de inflação baixa”.

Contribuição assistencial

Pelo acordo, também ficou instituída a contribuição (cota negocial) para custeio das entidades sindicais que assinaram o acordo. O valor será descontado pela INB no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do acordo coletivo de trabalho. O empregado não filiado ao sindicato profissional poderá rejeitar o desconto, mas deverá manifestar pessoalmente ou por escrito sua expressa oposição no prazo de 20 dias após a notificação da INB.

A Nucleares manterá o procedimento de desconto em folha de pagamento da mensalidade associativa e dos débitos junto aos sindicatos que assinaram o acordo coletivo, desde que autorizado pelo empregado.

Construção

Durante a audiência, o vice-presidente lembrou que os sindicatos passaram por dificuldades por conta da reforma trabalhista, que afetou suas fontes de custeio. Segundo ele, a reforma, por um lado, manteve a unicidade sindical e fortaleceu o poder de negociação dos sindicatos. Mas, por outro, dificultou muito o custeio. “Foi como se tivesse tirado um pé da mesa”, comparou.

O ministro ressaltou que o TST, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), vem buscando construir uma cláusula de custeio seguindo a lógica de que não é possível que só os associados arquem com a manutenção do sindicato. “Não é justo que os não associados, que são beneficiados pelas negociações e recebem ajuste salarial, nada contribuam”, assinala.

Negociação pura

Na avaliação do ministro Renato de Lacerda Paiva, este ano as lideranças sindicais e as empresas compreenderam a importância do procedimento de mediação pré-processual, o que chamou de “negociação pura”. “Na mediação, não há o compromisso com o resultado, mas torce-se por ele”, observou. “Nosso compromisso é com o processo: como mediadores, temos de trilhar o processo de forma imparcial, ética e dentro das técnicas modernas de negociação”.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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