Representação dos empregados na empresa - Lei nº 13.467/17
Trata sobre o Título IV-A que regula a Representação dos Empregados, que a Lei nº 13.467/17 acrescentou à CLT.
A representação dos trabalhadores na empresa busca promover o entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre as condições de trabalho.
Esta representação pode ser externa (realizada pelo sindicato da categoria profissional) ou interna (realizada no local e trabalho).
A representação pode ser feita por um colegiado (como um conselho) ou ser singular (como acontece com o delegado sindical e o representante individual).
Segundo o autor em tela, a representação dos trabalhadores ainda pode ser: “a) paritária, quando possui representantes de empregados e empregadores; b) não sindical, quando não apresenta participação de representantes sindicais; c) mista, quando há representantes sindicais e não sindicais” (obra citada).
A representação ocorre principalmente nos interesses coletivos, comuns aos membros do grupo, mas também é admitida aos interesses individuais que possam ser tutelados por organismos internos de representação dos trabalhadores.
A CLT prescreve no artigo 621: “As Convenções...