Mantida nulidade de cláusula que previa transferência de valores entre supermercado e sindicato

Mantida nulidade de cláusula que previa transferência de valores entre supermercado e sindicato

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo autônomo que previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica por um supermercado de Ananindeua (PA), a ser repassada ao sindicato profissional. A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.

Entenda o caso

A cláusula previa que o Formosa Supermercado deveria repassar ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Município de Ananindeua (Sintracom) 0,5% sobre a folha salarial, para atendimento médico e odontológico dos sindicalizados. Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentava que a norma contrariava a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos trabalhadores e de suas organizações, ao prever a subvenção patronal para o sindicato dos trabalhadores.

Na defesa da validade da cláusula, o Sintracom sustentou que a norma fora estabelecida e aprovada em assembleia geral e que, após a Reforma Trabalhista, o negociado prevalece sobre o legislado. A anulação, segundo o sindicato, afrontaria o artigo 8º da Constituição da República.

Nulidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação para considerar nula a cláusula. O juízo considerou que o pagamento se tratava, na realidade, de transferência de valores para a entidade sindical, evidenciando o desvirtuamento das atribuições sindicais. 

Ingerência

A relatora do recurso do sindicato, ministra Kátia Arruda, ressalvando seu entendimento, destacou que, de acordo com o entendimento dominante na SDC, cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.

Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado e Vieira de Mello Filho, que davam provimento ao recurso.

Processo: RO-699-17.2018.5.08.0000

AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO.
CLÁUSULA DE CUSTEIO DA CLÍNICA MÉDICA.
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL REPASSADA
DIRETAMENTE PARA O SINDICATO
REPRESENTANTE DA CATEGORIA
PROFISSIONAL. INVALIDADE. Esta SDC
entende que é inválida cláusula que
estabelece, a qualquer título,
contribuições a serem pagas pelos
empregadores ao sindicato
profissional, para efeitos de sua
sustentação econômico-financeira, haja
vista que essa interferência patronal
compromete a atuação sindical, pois
favorece a ingerência do empregador,
ressalvado o entendimento da relatora.
Recurso ordinário a que se nega
provimento neste tema. AÇÃO ANULATÓRIA.
IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO
ADMITIDO. Prevalece na jurisprudência
da Seção Especializada em Dissídios
Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho o entendimento de não se
admitir a imposição de obrigação de
fazer ou não fazer em sede de ação
anulatória, em razão da natureza
meramente declaratória dessa espécie de
ação. Recurso ordinário parcialmente
provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos