Abuso de autoridade - Lei nº 13.869/19

Disposições gerais, sujeitos do crime, ação penal, efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos, sanções de natureza civil e administrativa, e crimes.

Direito Penal
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A Lei nº 13.869/19, que revogou a Lei nº 4.898/65, bem como o § 2º do artigo 150 e o artigo 350 do CP, foi concebida para incriminar os abusos genéricos ou inominados de autoridade. Através desse guia elaborado pelo DireitoNet você terá uma visão geral sobre o tema, estudando quais são os bens jurídicos que ela tutela, quais os sujeitos ativo e passivo dos crimes de abuso de autoridade, quais as penas previstas na lei e como são aplicadas, se há as regras gerais de prescrição aos crimes de abuso de autoridade, os efeitos da condenação, além de estudar quais os tipos previstos na lei e se são subsidiários em relação aos previstos no CP e em outras leis especiais. Inscreva-se e seja avaliado individualmente por nossa equipe.

Conteúdo teórico

Seção Título
Dicionário Abuso de autoridade
Dicionário Agente público
Dicionário Audiência de custódia
Dicionário Condução coercitiva
Dicionário Servidor público
Resumo Abuso de autoridade I - Lei nº 13.869/19
Resumo Abuso de autoridade II - Lei nº 13.869/19
Resumo Abuso de autoridade III - Lei nº 13.869/19
Resumo Agentes Públicos
Resumo Crimes contra Administração Pública V

Conteúdo prático

Seção Título
Petição Denúncia - Abuso de autoridade
Petição Representação criminal por abuso de autoridade cometido pelo Promotor de Justiça

Atualidades

Seção Título
Notícia Aspectos gerais sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade

Testes de múltipla escolha

Seção Título
Teste Agentes públicos
Teste Aspectos gerais sobre a Lei do Abuso de autoridade - Lei nº 13.869/19
Teste Crimes da Lei do Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/19
Teste Crimes de abuso de autoridade I - Lei nº 13.869/19
Teste Crimes de abuso de autoridade II - Lei nº 13.869/19

Avaliação final

Avaliação dissertativa contendo 3 questões sobre Abuso de autoridade - Lei nº 13.869/19, que serão avaliadas pela equipe do DireitoNet.

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