Contratação de servidores temporários no Estado de São Paulo - LC nº 1.093/09
Trata sobre disciplina a contratação de servidores temporários pela Lei nº 1.093/09 no Estado de São Paulo. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. A Lei nº 1.093/09, que disciplina a contratação de servidores temporários no Estado de São Paulo:
2. A contratação nos termos da Lei nº 1.093/09 será celebrada, em cada área, pelo respectivo Secretário de Estado, pelo Procurador Geral do Estado, ou pelo Dirigente da Autarquia, que poderão delegar a competência para a prática do ato, e:
I- dependerá de autorização do Governador.
II- será precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento próprio elaborado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do órgão central de recursos humanos.
III- deverá ser objeto de ampla divulgação.
3. Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições, exceto:
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