Contribuinte
É a pessoa que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador e que, a princípio, deve pagar o tributo, uma vez que legislação pode eleger outra pessoa para efetuar o recolhimento, que o Código designa de responsável. Encontra-se, portanto, no polo passivo da relação jurídica tributária.
Fundamentação
- Artigo 146, inciso III, alínea a, da Constituição Federal
- Artigos 16, 22, 27, 31, 34, 42, 45, 51, 66, 70, do Código Tributário Nacional
Referências bibliográficas
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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