Princípio da capacidade contributiva
Visa a isonomia tributária e tem por objetivo a consecução do ideal de justiça fiscal ou justiça distributiva. Assim, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
- Artigo 145, § 1º, da Constituição Federal
- SABBAG, Eduardo. Direito tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.