Responsabilidade tributária
Responsabilidade tributária por transferência ou sucessão sobre bens imóveis e móveis; da pessoa física e jurídica; por trespasse; de terceiros e por infrações.
Para Hugo de Brito Machado, a responsabilidade no Direito Tributário tem um sentido amplo e outro estrito. Define o doutrinador que em sentido amplo a responsabilidade tributária "é a submissão de determinada pessoa, contribuinte ou não, ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária", enquanto em sentido estrito descreve o estudioso como sendo "a submissão, em virtude de disposição legal expressa, de determinada pessoa que não é contribuinte, mas está vinculada ao fato gerador da obrigação tributária, ao direito do fisco de exigir a prestação respectiva".
Responsável é, portanto, o sujeito passivo da obrigação tributária que não configura na condição de contribuinte, ou seja, não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas apresenta vínculo com a obrigação decorrente do mesmo. O Código Tributário Nacional institui os principais casos de responsabilidade tributária em seus artigos 130 a 138, podendo ser divididos em três grupos: responsabilidade por sucessão...