Pedido de diligências após a pronúncia (acusação)
O Ministério Público, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, requer que testemunha de defesa seja reinquirida sobre os fatos, e apresenta rol de testemunhas que deverão ser intimadas, com o caráter de imprescindibilidade, para a inquirição em plenário.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de especificar.
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Processo nº
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O Ministério Público do Estado de especificar, nos autos da ação penal que move contra Nome Completo do Réu, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Apresenta-se a esse juízo o documento anexo, que somente após a pronúncia chegou ao conhecimento do órgão acusatório. Evidencia-se, com isso, não ser verdadeira a narrativa da testemunha de defesa...