Libelo crime-acusatório

Libelo crime-acusatório

Tratava-se de peça formal da acusação que visava à exposição do fato criminoso, cujo conteúdo era fixado pela decisão de pronúncia, expondo, na forma de artigos, a matéria que seria submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, deduzindo a retensão punitiva do Estado e pretendendo um julgamento de mérito. Foi suprimido pela Lei nº 11.689/08.

Fundamentação
  • Lei nº 11.689/08
Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense,2020.
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