Indulto
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/set/2009) |
Consiste em modo de extinção da punibilidade sem que haja referência expressa a cada beneficiário da medida, e sem fazer cessar os efeitos secundários da condenação. Indulto é ato de clemência do Poder Público em favor de um ou de vários réus (natureza coletiva). A concessão do indulto é de competência exclusiva do Presidente da República. Note-se que o indulto individual pode ser total, atingindo todas as sanções impostas ao condenado; ou parcial, quando reduz ou substitui a sanção (comutação).
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