Imputabilidade
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (31/jan/2022) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (30/jul/2019) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (17/mai/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (15/out/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (25/nov/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (07/abr/2010) |
O verbo imputar significa atribuir (a alguém) a responsabilidade. Assim, dizemos que a imputabilidade é a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade por uma infração. Segundo prescreve o artigo 26, do Código Penal, podemos, também, definir a imputabilidade como a capacidade do agente entender o caráter ilícito do fato por ele perpetrado ou, de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Imputabilidade no DireitoNet.
Imprimir