Inimputabilidade
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (12/set/2018) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (08/mar/2017) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (22/out/2015) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (18/dez/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (01/jun/2010) |
Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.
Sendo assim, a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.
São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Inimputabilidade no DireitoNet.
Imprimir