Crimes contra as relações de consumo III
Crimes contra a relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor (artigos 73 e 74), concurso de pessoas, circunstâncias agravantes, pena de multa, penas restritivas de direitos, fiança, outras disposições processuais, e Juizado Especial Criminal.
Crimes contra a relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor
- Omissão na correção de informações inexatas (art. 73)
O Código de Defesa do Consumidor dispõe no artigo 73: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata: Pena Detenção de um a seis meses ou multa”.
Os parágrafos 3º e 5º, do artigo 43, da Lei nº 8.078/90, estatuem: “§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. (...)§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores”.
Sujeito ativo: o responsável pela correção do cadastro...