Crimes contra as relações de consumo II

Crimes contra a relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor (artigos 62 ao 72).

Crimes contra a relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor complementa penalmente os tipos ainda não previstos em outra leis, como o caso do abuso na publicidade, por exemplo. No total são doze tipos penais, inseridos nos artigo 63 ao 74.

- Substância avariada (art. 62)

Embora o artigo 62 do Código de Defesa do Consumidor tenha sido vetado pelo Presidente da República, suas disposições foram praticamente reproduzidas no inciso IX, do artigo 7º, da Lei nº 8.137/90.

Norma penal em branco em sentido amplo: artigos 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Sujeito ativo: fornecedor.

Sujeito passivo: coletividade e consumidor.

Conduta: vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar.

Objeto material: matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo. Segundo o parágrafo 6º, do artigo 18, do Código Consumerista: “São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II...

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