Crimes contra as relações de consumo I
Legislação, noção, sujeito ativo e sujeito passivo, objeto jurídico, conduta típica, objeto material, elemento subjetivo e natureza jurídica, crimes contra as relações de consumo na legislação penal, e crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo (Lei nº 8.137/90).
Legislação
A Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regula os crimes contra as relações de consumo. Ademais, a Lei nº 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, além de outras providências.
Noção
O Código Consumerista prevê diversas normas que visam a proteção efetiva do consumidor. Para que seja efetivado, o legislador previu uma forma de proteção do bem jurídico, definindo crimes contra as relações de consumo.
O artigo 2º do aludido diploma define: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo”.
Por seu turno, as relações de consumo são as constituídas entre fornecedor e consumidor, tendo por objeto os produtos e serviços. Sobre o assunto, dispõe o artigo 3º: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada...