Habeas data na Justiça do Trabalho
Conceito, cabimento na Justiça do Trabalho e procedimento.
Segundo Alexandre de Moraes, o habeas data é “direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação” (obra citada).
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
O artigo 7º da Lei nº 9.507/97 também determina: “Conceder-se-á habeas data: I- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II- para...