Crimes contra a honra - Rito especial
Peculiaridades, procedimento, exceções de verdade e notoriedade.
- Peculiaridades
- Procedimento
- Retratação e exceção da verdade ou de notoriedade
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Peculiaridades
Os crimes contra a honra - calúnia, difamação e injúria - são crimes de menor potencial ofensivo, logo devem ser processados perante os Juizados Especiais Criminais, já que as penas máximas abstratas não ultrapassam 2 (dois) anos, com exceção da injúria qualificada prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal.
O procedimento especial para os crimes contra a honra está previsto nos artigos 519 a 523 do Código de Processo Penal, e somente será aplicado nas hipóteses em que não houver possibilidade de se adotar o procedimento do Jecrim, como é o caso da injúria qualificada, que tem pena máxima de três anos de reclusão.
Assim sendo, o procedimento especial só será adotado quando houver algum impedimento para a aplicação do rito dos Juizados Especiais.
Via de regra, os crimes contra a honra são de ação penal privada, serão, porém, de ação penal pública:
- se a ofensa for contra funcionário público em razão de suas funções, neste a ação penal é pública condicionada à representação...