Calúnia
É um crime cometido contra a honra objetiva da pessoa consistente em imputar falsamente a alguém um fato definido em lei como crime. Não importa se a imputação se refere a crime de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. O crime de calúnia consuma-se no momento em que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Admite-se exceção da verdade, assim, se o querelado comprovar que a imputação é verdadeira, será absolvido por atipicidade.
- Art. 138 do CP
- Arts. 519 a 523 do CPP
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Sinopses Jurídicas – Dos crimes contra a pessoa. 9ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
- Acusação falsa
- Falsa imputação de crime
- Exceção da verdade
- Honra
- Crimes contra a honra
- Difamação
- Injúria