Saneamento e organização do processo
Decisão de saneamento, cabimento, conteúdo, direitos de esclarecimentos sobre a decisão de saneamento, formas da decisão de saneamento.
Decisão de saneamento
Não há limites bem definidos sobre o início da atividade de saneamento, nem para sua separação da fase postulatória, mas seu encerramento ocorre, atualmente, na decisão de saneamento (artigo 357).
Segundo o NCPC, o saneamento do processo é feito por decisão interlocutória do juiz (artigo 357). Pode, no entanto, eventualmente, haver audiência de saneamento em causas complexas, conforme artigo 357, § 3º, quando a matéria de fato ou de direito exija que a atividade saneadora seja feita em cooperação com as partes. Nesse caso, elas serão convidadas a integrar ou esclarecer suas alegações. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas, o rol deverá ser apresentado nessa audiência de saneamento (artigo 357, § 5º).
A atividade saneadora quase sempre se superpõe à fase postulatória, enquanto os litigantes ainda estão deduzindo suas pretensões em juízo.
Conforme o NCPC, o juiz não pode mais relegar questões formais ou preliminares, como os pressupostos processuais e as condições...