Resposta do Réu - CPC

Trata dos aspectos gerais da contestação, prazos, matérias a serem impugnadas, reconvenção e decretação da revelia.

Neste resumo:
  • Da resposta do réu
  • Contestação
  • Prazo da contestação
  • Requisitos da contestação
  • Pedido do réu
  • Aditamento e indeferimento da contestação
  • Reconvenção
  • Requisitos da reconvenção
  • Competência para julgamento da reconvenção
  • Compatibilidade entre os procedimentos 
  • Conexão e interesse processual
  • Cabimento da reconvenção e despesas
  • Revelia
  • Efeitos da revelia
  • Referências

Da resposta do réu

Frustrada a tentativa de solução do processo por autocomposição, na audiência preliminar de conciliação ou mediação, ou não sendo o caso de sua designação, ao réu é aberta a oportunidade de apresentar a sua resposta à demanda.

A resposta do réu não se confunde com a defesa, trata-se de designação genérica como apenas uma forma de o réu responder à demanda.

 A resposta do réu pode ser:

  1. o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor (artigo 487, III, "a", do CPC);
  2. o requerimento avulso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário ativo (artigo 113, §2°, do CPC);
  3. a contestação;
  4. a reconvenção;
  5. a arguição de impedimento ou suspeição do juiz, membro do Ministério Público ou auxiliar da justiça;
  6. a revelia.

Vejamos algumas dessas espécies de resposta do réu.

Contestação

Trata-se do exercício do direito de defesa, ou seja, assim como a petição inicial é o instrumento da demanda (ação exercida), é pela contestação que o réu apresenta a sua defesa.

De acordo com o artigo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os procedimentos a serem observados para alegar incompetência?

A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação (art. 64, CPC).

Respondida em 21/03/2023
Caso o réu apresente defesa genérica é possível a aplicação da revelia?

De acordo com o artigo 341, do CPC, o réu deverá impugnar especificamente cada fato alegado pelo autor, já que os fatos não impugnados serão presumidos como verdadeiros.

Respondida em 28/10/2020
Pode ser apresentada reconvenção no prazo da contestação em peça separada, e após a contestação?

Em regra, considerando o artigo 343 do CPC/15, a reconvenção deve ser proposta no bojo da contestação. Assim, o protocolo deve ser realizado em peça única.

Respondida em 13/09/2019
Quais as hipóteses para a apresentação de contestação por negativa geral?

Pelo artigo 341, § único, do CPC, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial, sendo nesses casos cabível a apresentação de contestação por negativa geral.

Respondida em 09/12/2018
Após a apresentação de contestação, o Réu pode aduzir novas matérias de defesa?

O momento oportuno para apresentação de toda a matéria de defesa é na contestação. Porém há exceções, já que o réu poderá aduzir novas matérias caso comprove a ocorrência de fatos supervenientes, ou então traga elementos que possam ser conhecidos de ofício ou exista expressa disposição legal pelo conhecimento da matéria a qualquer tempo. 

Respondida em 04/04/2018
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