O pedido na fase de postulação do processo
Petição inicial, requisitos dos pedidos, espécies de pedidos, interpretação do pedido, aditamento e modificação do pedido.
Petição inicial
A relação processual se estabelece com a petição inicial. Esta peça tem a força de instaurar o processo e de fixar o litígio. Trata-se, pois, da chave que abre o processo, ou como diziam os antigos, quando queriam proclamar a sua importância, é o “tronco da árvore judiciária, e, como o tronco suporta o peso de toda a árvore, assim ela apoia, como base inabalável, todo o processo e juízo” (obra citada).
Pedido
O pedido é o núcleo da petição inicial, que revela a pretensão que o autor espera ver acolhida em juízo. Nele se consubstancia a demanda, sem ela não pode atuar a jurisdição (artigo 2º do CPC) e fora dela não pode decidir o órgão judicial (artigos 141 e 492).
Sua finalidade é obter a tutela jurisdicional do Estado e fazer valer um direito subjetivo frente ao réu. Portanto, a manifestação inicial do autor é chamada de pedido imediato, que evidencia a pretensão a uma sentença, a uma execução ou a uma medida cautelar. Já o pedido mediato é o próprio bem jurídico que o autor...