Caso fortuito
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Publicado originalmente no DireitoNet. (28/set/2009) |
É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc. No entanto, há entendimento contrário. Enquanto Sílvio de Salvo Venosa sustenta esta teoria, Caio Mário da Silva Pereira defende a ideia contrária.
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