Medida Provisória da Liberdade Econômica representa impacto em várias áreas do Direito
A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório e outras providências.
Em linhas gerais, o objetivo da chamada MP da Liberdade Econômica é diminuir a burocracia no país e direcionar o Poder Público apenas no controle e fiscalização de atividades de alto risco.
No âmbito do exercício da atividade econômica, a Medida Provisória trata das diretrizes para o Poder Público perante os particulares e sobre a eliminação ou simplificação de procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública.
Ainda, o disposto na Medida Provisória será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho, além do exercício das profissões, juntas comerciais, produção e consumo e proteção ao meio ambiente.
O texto da norma detalha a disciplina da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, do Código Civil), com o intuito de proteger os empreendedores que não dispõem de condições de litigar até as instâncias superiores.
Também fica admitida a sociedade limitada com apenas um sócio (sociedade limitada unipessoal), no novo parágrafo único do artigo 1.052 do Código Civil, seguindo tendência de países como Alemanha, China e Estados Unidos.
Por fim, fica extinto o Fundo Soberano do Brasil – FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Economia, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008.
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