Hipoteca II
Pluralidade de hipotecas, efeitos, remição, hipotecas contraídas no período suspeito da falência, loteamento ou constituição de condomínio no imóvel hipotecado, extinção da hipoteca, cédula hipotecária habitacional, execução da dívida hipotecária, hipoteca naval, aérea e de vias férreas.
Pluralidade de hipotecas e insolvência do devedor
O artigo 1.476 do Código Civil permite a constituição de mais de uma hipoteca sobre o mesmo imóvel. Segundo o princípio da prioridade, terá preferência o primeiro credor hipotecário, independentemente do vencimento das dívidas, que não se confunde com as hipotecas (artigo 1.477 do Código Civil). Expressa o parágrafo único do dispositivo em questão que “não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira”.
Contudo, não se nega ao segundo credor hipotecário o direito de executar sua dívida vencida, colocando-se na posição de quirografário. A preferência entre os credores hipotecários se dá na ordem de inscrição dos atos constitutivos.
O diploma civil no artigo 1.478 permite ao segundo credor hipotecário efetuar a remição do bem, sub-rogando-se no direito do primeiro credor, nos seguintes termos: “Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer...