Enfiteuse (2024)
Conceito e notícia histórica, efeitos, constituição, objeto, direitos e deveres do enfiteuta e do senhorio, extinção da enfiteuse, ações decorrentes da enfiteuse, e enfiteuse da União.
- Conceito e notícia histórica
- Efeitos, constituição e objeto
- Direitos e deveres do enfiteuta
- Direitos e deveres do senhorio
- Extinção da enfiteuse
- Ações decorrentes da enfiteuse
- Enfiteuse da União
- Referência bibliográfica
Conceito e notícia histórica
A enfiteuse foi substituída no atual Código Civil pelo direito de superfície. O aludido diploma estabeleceu no artigo 2.038: “Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, e leis posteriores”.
Assim, dispunha o antigo Código no artigo 678: “Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável”. Só podem ser objeto de enfiteuse terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação.
Assim, hodiernamente as finalidades da enfiteuse podem ser alcançadas por institutos mais dinâmicos e atuais. O objetivo da enfiteuse era permitir ao proprietário que não quisesse ou pudesse usar o imóvel...