Direito urbanístico II
Urbanismo, parcelamento do solo urbano (loteamento e desmembramento), regularização fundiária e urbanização, construção de piscinões para captação de águas pluviais, trânsito, circulação, acessibilidade e mobilidade, infrações administrativas e penais.
Urbanismo e Direito Urbanístico
O autor Luís Paulo Sirvinskas inicia a matéria trazendo o conceito de urbanismo dado por Hely Lopes Meirelles como “o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade” (obra citada).
A urbanização se desenvolveu com o crescimento das cidades, sendo necessário estabelecer regras disciplinadoras e delimitadoras dos espaços habitáveis e não habitáveis.
Com isso surgiu o direito urbanístico, que é definido na obra em tela como “o conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinada a ordenar os espaços habitáveis, o que equivale dizer: conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade urbanística” (obra citada).
O direito urbanístico tem por escopo estudar e pesquisar as leis e regulamentos que tratam do uso e da ocupação do solo pelo Poder Público e pela comunidade.
Os Municípios podem regular o uso e a ocupação do solo urbano tendo em...