Estatuto da Cidade: nova lei veda técnicas construtivas hostis em espaços públicos

Estatuto da Cidade: nova lei veda técnicas construtivas hostis em espaços públicos

Publicada a Lei nº 14.489/2022, que altera o Estatuto da Cidade, especialmente para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.

Assim, de acordo com as alterações no texto de lei:

Estatuto da Cidade – sem alterações
Estatuto da Cidade – com alterações
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
 Sem correspondência.
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
 XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01
Natureza jurídica, diretrizes gerais e instrumentos da política urbana, e gestão democrática da cidade.

Guia de Estudo - Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01
Natureza jurídica, diretrizes gerais e instrumentos da política urbana, e gestão democrática da cidade.

Guia de Estudo - Direito Urbanístico
Fundamentos, normas gerais do Direito Urbanístico, Urbanismo, parcelamento do solo urbano (loteamento e desmembramento), regularização fundiária e urbanização, construção de piscinões para captação de águas pluviais, trânsito, circulação, acessibilidade e mobilidade, infrações administrativas e penais.

Veja mais atualizações sobre Estatuto da Cidade no DireitoNet

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos