Estatuto da Cidade: nova lei veda técnicas construtivas hostis em espaços públicos
Publicada a Lei nº 14.489/2022, que altera o Estatuto da Cidade, especialmente para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.
Assim, de acordo com as alterações no texto de lei:
Estatuto da Cidade – sem alterações | Estatuto da Cidade – com alterações |
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) Sem correspondência. | Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população. |
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