Negado recurso do governador da Paraíba contra remessa de processo para primeira instância
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do governador Ricardo Coutinho (PSB), da Paraíba, contra decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão que remeteu uma ação penal contra ele para a primeira instância, já que os fatos ocorreram quando ainda não ocupava a chefia do Executivo estadual.
Luis Felipe Salomão afirmou que após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública, o mesmo entendimento deve ser aplicado no STJ, pois a corte pode analisar a sua própria competência para definir a regra a ser aplicada no caso do foro privilegiado.
“Desse modo, ao artigo 105, I, a, da Constituição Federal, deve ser conferida interpretação de forma a atender o princípio republicano, do qual é corolário a vedação de privilégios de qualquer espécie, com ênfase na interpretação restritiva das exceções, segundo a qual o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas”, fundamentou Salomão.
Ricardo Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador.
Reconhecida a incompetência do STJ para o caso, a Corte Especial manteve a decisão do relator que determinou a remessa dos autos a uma das varas de João Pessoa, para que o prosseguimento da ação penal se dê perante o juízo competente.
Segurança jurídica
Luis Felipe Salomão ratificou posição expressa durante o julgamento de questão de ordem na APn 857, de que o STJ deve interpretar suas atribuições à luz do texto constitucional, “atuando como o primeiro juiz de sua própria competência”.
O ministro rejeitou argumentos do governador e também do Ministério Público de que somente o próprio STF poderia decidir acerca da restrição do foro por prerrogativa de função das autoridades julgadas perante o STJ.
A falta de simetria nas decisões poderia, segundo o ministro, criar situações “abjetas”, como, por exemplo, a incongruência no julgamento de um senador e um vereador que cometessem o mesmo crime: o primeiro perante magistrado singular, e o segundo perante o Tribunal de Justiça estadual.
Dessa forma, segundo Salomão, a restrição do foro nos mesmos moldes propostos pelo STF é a medida que se impõe para dar segurança jurídica.
Esta notícia refere-se ao processo: APn 866