Sancionada Lei que estabelece a contagem de prazos em dias úteis nos Juizados Especiais
A Lei nº 13.728/18 foi sancionada para dirimir a controvérsia acerca da contagem de prazo processual no âmbito dos Juizados Especiais.
Em 2015, o Novo Código de Processo Civil, pelo artigo 219, passou a estabelecer que os prazos processuais seriam computados em dias úteis.
No entanto, havia resistência na aplicação dessa regra nos processos em tramitação nos Juizados Especiais, sob a argumentação que deveria seguir Lei específica, além de respeitar o princípio da celeridade.
Diante desse panorama, os critérios para prática de qualquer ato processual ficam claros, em consonância com as regras já aplicadas pelo Novo Código de Processo Civil.
Legislação anterior – Lei nº 9.099/95 | Alterações - Lei nº 13.728/18 |
Sem correspondência | Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. |
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