Execução no Juizado Especial Cível

O Juizado Especial Cível processa a execução de seus julgados e de títulos extrajudiciais.

Competência do Juizado Especial Cível

Segundo o art. 3º, da Lei nº 9.099/95, compete ao Juizado Especial Cível promover a execução dos seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 8°, § 1°, desta mesma lei, com redação determinada pela Lei nº 12.126/09.

Dos seus julgados

A execução das sentenças proferidas serão processadas no próprio Juizado, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil no que couber, e de acordo com o inciso do art. 52 desta lei, considerando as seguintes alterações:

a) deverão ser as sentenças necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

b) serão efetuados por servidor judicial: os cálculos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É necessário o recolhimento de custas para distribuição de carta precatória em Juizado Especial?

No âmbito dos Juizados Especiais não são devidas custas para cumprimento de diligências, inclusive quando da expedição de carta precatória (FPJC, enunciado 44).

Respondida em 06/05/2019
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