Embargos de terceiros
Definição, requisitos, legitimação ativa e passiva, competência, momentos para sua propositura, procedimento e sentença.
Definição
É um remédio processual, previsto em lei, a quem não sendo parte do processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos.
A defesa nos embargos de terceiro se dará por um direito autônomo do mesmo, estranho à relação jurídica litigiosa das partes do processo primitivo e que de nenhuma forma poderia ter sido atingida ou prejudicada pela atuação jurisdicional.
O objetivo visado pelos embargos não é o direito das partes envolvidas no litígio, mas sim o ato estatal do juiz, que de forma indevida constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo.
Segundo Enrico Tullio Liebman [1], embargo de terceiro é “ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias”.
Legitimação ativa
Segundo o artigo 674, §2º, do Código de Processo Civil, a legitimidade para opor os embargos de terceiros cabe:
I ...